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STJ determina suspensão nacional de processos para definir se operadoras de plano de saúde estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado na ANVISA (Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163)

Em 19/03/2018, foram publicados os acórdãos de afetação dos recursos especiais 1.726.563/SP e 1.712.163/SP como representativos de controvérsia no procedimento de recursos repetitivos (tema 990), para “definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA”, determinando a 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, a suspensão de todos os processos em território nacional que versem sobre a questão. A divergência quanto à suspensão se deu em relação à sua abrangência, tendo a Min. Nancy Andrighi votado pela suspensão apenas da “tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão e que tenham curso no território nacional”.

Confira as decisões:  REsp 1.726.563 e REsp 1.712.163.

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