DecisõesMateriais

STJ determina suspensão nacional de processos para definir se deve haver apreensão e perícia da arma de fogo para aplicar majorante da pena por crime de roubo (Recursos Especiais 1.708.301 e 1.711.986)

Em 26/03/2018, foi publicado acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de afetação do REsp 1.708.301/MG como representativo de controvérsia, em conjunto com o REsp 1.711.986/MG, determinando-se, por maioria, a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão de ser “ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal” (tema 991).

No caso, “o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, identificou que, neste Tribunal Superior, reiteradamente há a interposição de recursos especiais ou agravos em recursos especiais com idêntica questão de direito – incidência do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal –, logo, determinou a distribuição do presente feito como recurso representativo de controvérsia”.

Não obstante a Terceira Seção, no julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, já tenha concluído que é dispensável haver apreensão e perícia da arma para aplicação da majorante, entendeu-se adequado a questão ser analisada em recurso repetitivo, resultando em “consolidação do entendimento” e decisão expressamente vinculante a respeito.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu quanto à abrangência da suspensão de processos (sem apresentação de voto vencido escrito).

Confira os acórdãos: RESp 1.708.301/MG e REsp 1.711.986/MG.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *