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STF realizará audiência pública sobre descriminalização do aborto – ADPF 442 (3 e 6/8/2018)

Nos dias 3 e 6/8/2018, será realizada audiência pública na ADPF 442, sobre a descriminalização do aborto até a 12.ª semana de gestação (arts. 124 e 126 do Código Penal), convocada pela relatora Ministra Rosa Weber em 23/3/2018.

Convites para acompanhar a audiência foram feitos aos demais ministros da Corte, bem como para: a) parte requerente da ADPF; b) Presidência da República; c) Senado Federal; d) Câmara dos Deputados; e) Advocacia-Geral da União; f) Procuradoria-Geral da República; g) Ministério de Saúde; h) representação da Organização Mundial da Saúde no Brasil; i) Conselho Federal de Medicina; e g) ANVISA.

Em 5/6/2018, a Ministra Rosa Weber habilitou, para participação mediante exposição oral, mais de 40 pessoas e instituições, deferindo em parte os 187 pedidos apresentados. Interessados tinham até 25/4/2018 para se manifestar em tal sentido. A seleção se deu pelos critérios de “(i) representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e (ii) garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas, como forma de se assegurar a legitimidade do processo de tomada de decisão e a utilidade dessa técnica processual para o esclarecimento de dúvidas acerca das diretivas e conteúdos interpretativos da matéria em debate.

Ainda, em 28/6/2018, foi determinado o convite, para também participarem mediante exposição, de: a) Confederação Israelita do Brasil – CONIB; b) Federação Espírita Brasileira – FEB; c) Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS; d) Federação Nacional dos Cultos Afro-Brasileiros – FENACAB; e) Sociedade Budista do Brasil – SBB; e e) Estado de Sergipe.

Cada pessoa ou instituição habilitada para exposição oral terá 20 minutos, em horários já definidos, passando-se posteriormente a “um espaço deliberativo, com duração de até 30 (trinta) minutos, em que quaisquer participantes habilitados da audiência poderão ser chamados pelos Ministros que integrarem o painel da audiência a responder questionamentos adicionais ou a se manifestar sobre a exposição realizada. Ademais, poderão esses mesmos participantes, com a devida justificativa, instaurar questões em face de outros, as quais serão mediadas pela Ministra Presidente, a fim de se evitar tumulto procedimental.

Acesse:

Andamento processual e inteiro teor da ADPF 442/DF
Decisão de convocação da audiência
Decisão de habilitação de participantes I
Decisão de habilitação de participantes II

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