O Poder Judiciário tem caminhado, há alguns anos, rumo ao desenvolvimento e à implementação de programas de inteligência artificial e para a virtualização do atendimento ao público e aos advogados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem regulamentado e, em certa medida, fomentado este processo. A pandemia da COVID-19 acelerou o cronograma e provocou uma escalada significativa e, ao que parece, irreversível, na simbiose entre direito e tecnologia.
O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” consolida essa tendência. Mediante o emprego de novas tecnologias e de recursos da inteligência artificial, o CNJ eleva a prioridade das pesquisas nestas áreas com o propósito de aperfeiçoar a gestão processual, racionalizar a utilização de recursos orçamentários, aumentar a celeridade e garantir efetividade na realização da Justiça.
Do programa, destacam-se as seguintes ações:
– Juízo 100% digital (Resolução CNJ n.º 331/2020), consistente na “possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.”
Dados compilados pelo CNJ e consolidados no mapeamento de implantação apontam os Tribunais que já possuem projetos de implementação do juízo 100% digital. No Paraná, apenas o TRT9 teria algum projeto voltado a tal finalidade.
– Balcão virtual (Resolução CNJ n.º 372/2021), projeto que visa a permitir o acesso remoto, direto, independentemente de agendamento prévio e em tempo real, de quaisquer interessados, às secretarias judiciais, tanto em primeiro e segundo graus, como nas instâncias superiores. O usuário, ainda que esteja em outro País, poderá acessar link público, disponível na página eletrônica do respectivo Tribunal, para receber atendimento remoto em qualquer unidade judiciária brasileira.
O CNJ propõe que cada Tribunal desenvolva sua própria ferramenta para atender às suas necessidades, mas, alternativamente, oferece uma opção gratuita para garantir a imediata criação do Balcão Virtual.
O projeto já foi posto em prática por diversos Tribunais brasileiros (STJ; TJSP; TRE-ES; TRE-SP; TJDFT; TRF1; TRF2; TRF4; TRE-RO; TJPE; TJRS; TJTO).
No Paraná, o Tribunal de Justiça iniciou no dia 06 de abril projeto piloto para testar a ferramenta e treinar servidores. A proposta é ampliar a tecnologia para todo o Estado ainda em abril de 2021. O projeto almeja, também, a inclusão de um controle transparente que mostre a posição na fila e uma previsão de tempo de espera, além de prever a inserção de um chat bot, por meio do qual a pessoa usuária poderá interagir de forma automatizada. No âmbito federal, o atendimento virtual já implantado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região abrange a Justiça Federal do Paraná.
– Núcleos de Justiça 4.0 (Resolução CNJ n.º 385/2021) – autoriza que os Tribunais instituam “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal. Nestes núcleos, somente poderão tramitar processos em conformidade com o Juízo 100% digital.
O CNJ, novamente em busca de eficiência, celeridade, gestão processual e racionalização de custos, reforça a importância do Juízo 100% digital a ponto de limitar a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 aos feitos em trâmite naquele modelo judicial. Ademais, o CNJ, ao incentivar a criação de núcleos especializados em razão de determinada matéria e com abrangência territorial dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, abre o leque de oportunidades para que haja um tratamento mais adequado, quiçá também mais eficiente, a situações dantes inadequadamente tratadas (ex: situações fundiárias; problemas ambientais).
Contribuição de: Murilo Guedes, Mestrando em Direito pela UFPR e Pesquisador do Núcleo.
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