O Governo Federal lançou plataforma de negociação online para previnir ou disputas judiciais ou extrajudiciais, no programa Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União. A plataforma online não pode ser utilizada, porém, para disputas de natureza tributária, ou que envolvam o INSS, demais autarquias e empresas estatais federais.
O programa das centrais de negociação foi criado por meio da Portaria PGU 02/2012, objetivando a solução de demandas de massa. São divididas em (i) Central Nacionais de Negociação, (ii) Centrais Regionais de Negociação – CRN e (iii) Centrais Locais de Negociação – CLN (veja aqui mais informações sobre o programa). Agora, acrescentam-se as centrais online, em consonância com a Política de Governança Digital da Administração Pública Federal (Decreto 8.638/2016).
O procedimento eletrônico inicia-se com a apresentação de proposta de acordo pelo interessado, diretamente ou por meio de advogado, e tem duração estimada de 20 dias úteis. Inicialmente, a pessoa interessada deve indicar se a matéria está abrangida por algum dos Planos Nacionais de Negociação, que contemplam temas em relação aos quais a Advocacia-Geral da União está previamente autorizada a celebrar acordo, ou se se trata de matéria diversa. O serviço é gratuito.
Apresentada a proposta pela internet, ela será analisada por advogados da União. Caso se chegue a um acordo, será submetido a homologação judicial, no processo já existente ou em processo instaurado para tal fim. Com ressalva para casos do juizado especial federal, a homologação judicial demandará assistência por advogado. O pagamento da quantia acordada será por precatório ou, se até 60 salários mínimos, requisição de pequeno valor.
Acesse aqui o site das centrais online de negociação.
Contribuição de: Marcella Ferraro, mestre e doutoranda em Direito pela UFPR.