Número do processo:
0800871-32.2016.8.23.0030Classe processual:
ação civil pública
Órgão judicial:
Vara Cível Única de Mucajaí (Roraima)Abrangência:
Município de Mucajaí
Data de ajuizamento:
16/11/2016Status:
em andamento (com liminar)
Polo ativo:
Ministério Público do Estado de Roraima - MP/RR
Polo passivo:
Estado de Roraima
Terceiros/interessados:
--
Técnicas processuais:
multa coercitiva
Temática:
educação
Resumo:
Ação civil pública pretendendo o fornecimento de transporte público gratuito para estudantes da rede estadual de ensino que moram em zonas rurais do Município de Mucajaí e de merenda de qualidade aos estudantes de toda a rede estadual de ensino no município.
Sites de notícia informaram que a atuação do Ministério Público foi provocada por representação de pais e estudantes acerca da falta de transporte e de merenda escolar. Investigações promovidas pelo MPRR teriam então confirmado a omissão estatal, a qual implicou o funcionamento de escolas com um número reduzido de estudantes em decorrência da falta de transporte escolar, ou mesmo a suspensão das aulas. Segundo Soraia Cattaneo, Promotora de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, algumas escolas permaneceram mais de um mês sem aulas devido à falta de merenda e transporte.
Em 16/11/2016, foi concedida liminar, para "para determinar que seja assegurado imediatamente pelo Estado de Roraima, nas suas respectivas redes de ensino, o fornecimento de transporte escolar gratuito e merenda escolar gratuita, no prazo de 48 horas, a todos os alunos matriculados na Rede estadual de ensino situados no Município de Mucajaí."
Inicialmente, havia sido fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, direcionada ao Secretário de Educação e ao Governador de Estado (R$ 5 mil cada um).
Contra a decisão, foi interposta agravo de instrumento pelo réu, monocraticamente provido em parte, de modo a fixar "em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor diário das astrintes, em caso de não cumprimento da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, afastando a responsabilidade pessoal de pagamento da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação."
Pedidos:
Não disponível.
Tutela provisória:
Liminar concedida em 16/11/2016, "para determinar que seja assegurado imediatamente pelo Estado de Roraima, nas suas respectivas redes de ensino, o fornecimento de transporte escolar gratuito e merenda escolar gratuita, no prazo de 48 horas, a todos os alunos matriculados na Rede estadual de ensino situados no Município de Mucajaí."
Foi inicialmente fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na pessoa dos gestores (Secretário de Educação e Governador - R$ 5.000,00 cada).
Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento pelo réu, recurso parcialmente provido em decisão monocrática de 05/06/2017, de modo a fixar "em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor diário das astreintes, em caso de não cumprimento da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, afastando a responsabilidade pessoal de pagamento da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação."
Decisão final:
Ainda não há.
Última atualização:
13/06/2017Com contribuições de Lívia Losso Andreatini e Marcella Ferraro.
