Casos

ACP Transporte e merenda escolares em Mucajaí (RR)


 

Número do processo:
0800871-32.2016.8.23.0030
Classe processual: 
ação civil pública

 

Órgão judicial: 
Vara Cível Única de Mucajaí (Roraima)
Abrangência: 
Município de Mucajaí

 

Data de ajuizamento: 
16/11/2016
Status: 
em andamento (com liminar)

 

Polo ativo: 

Ministério Público do Estado de Roraima - MP/RR


 

Polo passivo: 

Estado de Roraima


 

Terceiros/interessados: 

--


 

Técnicas processuais: 
multa coercitiva

 

Temática: 
educação

 


 

Resumo: 

Ação civil pública pretendendo o fornecimento de transporte público gratuito para estudantes da rede estadual de ensino que moram em zonas rurais do Município de Mucajaí e de merenda de qualidade aos estudantes de toda a rede estadual de ensino no município.

Sites de notícia informaram que a atuação do Ministério Público foi provocada por representação de pais e estudantes acerca da falta de transporte e de merenda escolar. Investigações promovidas pelo MPRR teriam então confirmado a omissão estatal, a qual implicou o funcionamento de escolas com um número reduzido de estudantes em decorrência da falta de transporte escolar, ou mesmo a suspensão das aulas. Segundo Soraia Cattaneo, Promotora de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, algumas escolas permaneceram mais de um mês sem aulas devido à falta de merenda e transporte.

Em 16/11/2016, foi concedida liminar, para "para determinar que seja assegurado imediatamente pelo Estado de Roraima, nas suas respectivas redes de ensino, o fornecimento de transporte escolar gratuito e merenda escolar gratuita, no prazo de 48 horas, a todos os alunos matriculados na Rede estadual de ensino situados no Município de Mucajaí."

Inicialmente, havia sido fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, direcionada ao Secretário de Educação e ao Governador de Estado (R$ 5 mil cada um).
Contra a decisão, foi interposta agravo de instrumento pelo réu, monocraticamente provido em parte, de modo a fixar "em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor diário das astrintes, em caso de não cumprimento da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, afastando a responsabilidade pessoal de pagamento da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação."


 

Pedidos: 

Não disponível.


 

Tutela provisória: 

Liminar concedida em 16/11/2016, "para determinar que seja assegurado imediatamente pelo Estado de Roraima, nas suas respectivas redes de ensino, o fornecimento de transporte escolar gratuito e merenda escolar gratuita, no prazo de 48 horas, a todos os alunos matriculados na Rede estadual de ensino situados no Município de Mucajaí."

Foi inicialmente fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na pessoa dos gestores (Secretário de Educação e Governador - R$ 5.000,00 cada).

Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento pelo réu, recurso parcialmente provido em decisão monocrática de 05/06/2017, de modo a fixar "em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor diário das astreintes, em caso de não cumprimento da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, afastando a responsabilidade pessoal de pagamento da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação."


 

Decisão final: 

Ainda não há.


 

Andamento:
Consulta processual

 

Arquivos:

 

Divulgação:

 

Última atualização: 
13/06/2017

Com contribuições de Lívia Losso Andreatini e Marcella Ferraro.


 


 

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