O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na quinta-feira, 16.02.2018, acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento.
O julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para deliberação e julgamento da monocrática está pautado para o dia 01.03.2018.
Para mais informações sobre a decisão do Min. Ricardo Lewandowski que homologou, por meio de decisão monocrática a referendo do Plenário, veja aqui a notícia publicada no sítio eletrônico do STF.